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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo FMU - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017070-06.2026.8.26.0016/SPRÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual e do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, consoante os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
TJSP · Juizado Especial Cível Anexo FMU - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017070-06.2026.8.26.0016/SPRÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual e do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, consoante os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
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