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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4017061-55.2026.8.26.0562/SP
EMBARGANTE: OTAVIO CURY PEREIRA
ADVOGADO(A): SAMYRA CURY PEREIRA (OAB SP370821)
EMBARGADO: CONDOMINIO FUSION HOME & OFFICE
ADVOGADO(A): JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB SP266033)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As partes deverão se manifestar em petição única e no prazo de 15 dias para todos os itens desta Decisão.
Indiquem as partes os pontos controvertidos da ação.
Informem as partes o interesse na realização de audiência de conciliação, que, se o caso, será realizada via CEJUSC.
Informem se pretendem produzir outras provas, devendo justificar a pertinência ao caso concreto, a partir dos pontos controvertidos.
O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória e autorizará o julgamento imediato da ação.
Serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso pretendam produzir prova testemunhal as partes deverão apresentar desde logo o rol de testemunhas, ainda que conste em outra parte do processo, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. As intimações serão na forma do artigo 455, do Código de Processo Civil.
A pretensão de depoimento pessoal da parte contrária deverá ser requerida na mesma manifestação, sob pena de preclusão, ainda que conste em outra parte do processo.
No caso de pedido de prova pericial, a parte que a pretender deverá delimitar seu objeto e indicar desde logo os seus quesitos e Assistente Técnico.
Intime-se.