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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017049-18.2026.8.26.0020/SP AUTOR: MARLECIO BRITO SILVA ADVOGADO(A): MÁRCIA NUNES DOS SANTOS (OAB SP514401) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar novamente os documentos trazidos aos autos (apresentação de documentos 5 e 7 no evento 1) de forma integral e legível. 2) apresentar comprovante de pagamento referente aos danos materiais pleiteados no valor de R$880,00, que conste quem pagou e o destinatário dos valores, tais como extrato bancário, fatura do cartão de crédito ou comprovante de transferência por meio de PIX. Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.
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