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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017046-07.2026.8.26.0071/SP AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, devendo, no mesmo prazo, manifestar eventual interesse na realização de audiência de conciliação/mediação. Havendo manifestação positiva de ambas as partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). 2) Caso reste infrutífera a citação, fica desde já deferida a pesquisa de endereços da parte ré, através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD que são meios úteis e suficientes para obtenção de endereços. Com o requerimento da parte autora e o recolhimento das taxas devidas, providencie-se, sem a necessidade de remessa à conclusão. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta/mandado. Dilig. Int. Bauru, 08 de setembro de 2026
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