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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017023-20.2026.8.26.0020/SP EXEQUENTE: MARIO AUGUSTO PELIZON GONCALVES ADVOGADO(A): EDSON CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO (OAB BA028450) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte exequente, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) adequar os pedidos aos limites objetivos do título executivo judicial, individualizando quais obrigações impostas na sentença sustenta permanecerem descumpridas. 2) adequar os pedidos executivos às obrigações efetivamente constituídas no título judicial, excluindo pretensões autônomas não abrangidas pela coisa julgada, notadamente aquelas referentes à declaração de inexigibilidade ou cancelamento de mensalidades, taxas e demais encargos relativos ao período de 2026, bem como à abstenção de negativação ou cobrança fundada nesses débitos. 3) esclarecer a situação atual da disciplina “Unidade Curricular Digital Personalizável I (Governança Corporativa e Controladoria)”, indicando eventual carga horária, atividade ou avaliação ainda pendente. 4) esclarecer se a disciplina “ESG e ODS: Competências para um Futuro Sustentável”, ou outra posteriormente inserida, está sendo exigida como requisito para conclusão do curso, colação de grau ou emissão do diploma. 5) apresentar documentos atuais que demonstrem sua situação acadêmica, especialmente grade curricular, histórico escolar, situação da matrícula e relação das disciplinas eventualmente pendentes. Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.
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