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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017016-28.2026.8.26.0020/SP AUTOR: COLEGIO DANTAS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deixo de designar audiência inicial de conciliação (CPC, art. 334), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (CPC, art. 4º). Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. Cite-se a parte ré para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Expeça-se carta AR digital. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026
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