2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4017008-98.2026.8.26.0554/SP Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel AUTOR: HEDI ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCISCO QUEIROZ GODINI (OAB SP208214) RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB SP369324) RÉU: CCISA69 INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB SP369324) ATO ORDINATÓRIO No prazo de quinze dias, deverão as partes: a) especificar os pontos controvertidos da demanda e as provas a eles relacionados, que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, com o depósito, quando o caso, das despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da referida prova oral. b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. Local: Santo André