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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4017005-22.2026.8.26.0562/SP AUTOR: MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS DANIEL COLLANTONI MARTINS VICENTE (OAB SP503042) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Sobre a réplica e os requerimentos nela formulados, notadamente aqueles relacionados ao alegado descumprimento da tutela de urgência, à execução e majoração das astreintes e à ampliação da tutela anteriormente deferida, reservo sua apreciação para momento oportuno, após adequada instrução do feito. Com efeito, a análise das referidas questões demanda melhor esclarecimento fático e probatório, mostrando-se prematura sua apreciação nesta fase processual. Especifiquem as partes, no prazo comum de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Com relação à prova documental, deverão indicar especificamente os fatos que pretendem demonstrar com sua produção. Após, tornem os autos conclusos para saneamento. Int.
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