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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016994-21.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB SP144884) EXECUTADO: HERBAMED LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB SP177747) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Eventos 169 e 170: Ciente. Tendo em vista a regularização da representação processual da parte exequente no evento 169, DOC1, cumpra-se, no que ainda pendente, a decisão do evento 169, DOC1, com a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do patrono da exequente, conforme formulário apresentado no evento 156. No mais, ciente do depósito da parcela noticiado no evento 170, DOC3. Aguarde-se o pagamento da parcela remanescente, nos termos da decisão do evento 72, DOC1. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026. 1 1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.
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