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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016980-33.2026.8.26.0554/SP AUTOR: DENISE TURAZZI ADVOGADO(A): DENISE TURAZZI (OAB SP214286) AUTOR: ERICA TURAZZI PASCUOTTE ADVOGADO(A): DENISE TURAZZI (OAB SP214286) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB BA016891) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o comparecimento espontâneo da ré, devidamente representada por profissional habilitado, considero suprido a sua citação (art. 239, § 1º do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória. Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, incluídos os respectivos dados qualificativos, nos termos do art. 450 do CPC, sob pena de preclusão. Observe-se os termos do art. 357, §6º do CPC, que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pela ré evento 36, PET1 Int. Santo André, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito: Dra. MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO
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