2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4016961-31.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BRUNO QUILES MANTOAN ADVOGADO(A): GABRIEL ATLAS UCCI (OAB SP195330) ADVOGADO(A): DANILO MAURICIO SUYAMA (OAB SP345242) RÉU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RENAN GUERRERO CARMINATTI (OAB SP529628) ADVOGADO(A): MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851) ADVOGADO(A): LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora o autor tenha se submetido a cirurgia no Hospital Sírio Libanês, inserido na rede credenciada da ré e amplamente reconhecido como uma instituição de excelência médica, figurando entre os melhores hospitais do Brasil e da América Latina, alega que o nosocômio não dispunha de profissional apto a realizar a sua cirurgia, nem sequer no dia subsequente ao do seu acidente. Considerando que a circunstância terá reflexo direto no julgamento do feito, requisitem-se informes ao nosocômio quanto a existência de profissional médico inserido na sua rede de colaboradores, na especialidade necessária a cirurgia realizada pelo autor, nas datas dos fatos (dias 25 e 26/11/2025). A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br Para este fim, servirá a presente como ofício, cabendo a ré a sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem e o encaminhamento. Intime-se.