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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNISANTA da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016955-93.2026.8.26.0562/SP RÉU: INSTITUTO DE EDUCACAO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A ADVOGADO(A): CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB SP099646) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a manifestação do autor e considerando que o principal objetivo do Juizado Especial Cível é a conciliação (art. 2º da Lei 9.099/95) INTIMEM-SE AUTOR(A) E REQUERIDO(A) para comparecerem PRESENCIALMENTE na audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/09/2026 às 11:30h, na sala de audiências do ANEXO UNISANTA, sito na Rua Oswaldo Cruz, nº 277, Boqueirão, Santos/SP, CEP 11045-101. O não comparecimento do(a) autor(a), acarretará a extinção do processo, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Se o(a) requerido(a) não comparecer à audiência, será decretada a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial. Intime-se.
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