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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4016934-57.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MARLENE APARECIDA MOCHI FAVERO ADVOGADO(A): RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB SP472722) Magistrado: ADRIANA SACHSIDA GARCIA Gab. 02 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a agravante distribuiu, em duplicidade, o presente agravo de instrumento, de idêntico teor ao Agravo de Instrumento nº 4015093-27.2026.8.26.0000, distribuído anteriormente, ambos interpostos contra a r. decisão proferida nos autos nº 4003106-40.2026.8.26.0405 (Ev. 7). Havendo duplicidade de distribuição, o segundo recurso não pode ser admitido por ter havido preclusão consumativa; ademais, gera indevida repetição processual, que deve ser saneada para evitar tramitação paralela de incidentes idênticos. Destarte, diligencie a serventia o cancelamento da distribuição deste incidente, mantendo-se em tramitação apenas a primeira distribuição regularmente cadastrada junto ao sistema informatizado. Proceda a serventia às anotações necessárias, certificando-se nos autos. Int.
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