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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016934-09.2026.8.26.0016/SPRÉU: V. R. DE SOUSA CABELEIREIROS ADVOGADO(A): LUCAS MENDES POQUINI (OAB SP490732) SENTENÇA Pelas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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