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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016932-54.2026.8.26.0011/SP AUTOR: VILA MADALENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Ciente dos documentos juntados pela parte autora (evento 17). Embora admissível que procurações, substabelecimentos e demais documentos sejam assinadas eletronicamente, verifico que a parte não juntou o comprovante de validação/relatório de conformidade dos documentos (procuração e substabelecimento) 1. Este Juízo somente teria condição de realizar, por si, a validação acaso recebesse a procuração em original. A partir do momento em que o documento foi juntado nos autos digitais, a assinatura eletrônica foi desnaturada, impedindo a checagem. Para a regularização, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, Cite-se a parte ré, pelo Portal Eletrônico, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por carta com AR. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. 1. O que pode ser realizado de maneira gratuita pelo link a seguir: https://validar.iti.gov.br/
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