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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016927-55.2026.8.26.0068/SP AUTOR: ZILDA VIEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): LARISSA DE CARVALHO CARDOSO (OAB SP479559) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 9, DOC1: Recebo como emenda à inicial. Defiro o benefício da gratuidade à parte autora, anote-se. Verifico que a parte requerida faz parte do Projeto de Domicilio Judicial Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024. Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Diante disto, CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Int. Barueri, 02/09/2026.
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