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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016926-56.2026.8.26.0008/SPAUTOR: SCRIPTURAE PUBLICACOES LTDA
ADVOGADO(A): VITOR HUGO CASTRO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP549355)
ADVOGADO(A): HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO (OAB SP466668)
AUTOR: MORIA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): VITOR HUGO CASTRO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP549355)
ADVOGADO(A): HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO (OAB SP466668)
SENTENÇA
Vistos. Impõe-se a extinção da presente ação em razão da incompetência do Juizado. Segundo dispõe o artigo 8°, inciso II, da Lei nº 9.099/95, têm legitimidade para promover ação perante os juizados os microeempreendedores individuais e as sociedades enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse sentido, ainda, o Enunciado FONAJE n° 135: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo". No caso concreto, o documento apresentado no evento 1.9 e 1.11 comprova que a parte autora é sociedade limitada/demais e que não está qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Por este motivo não pode litigar junto ao juizado, devendo distribuir a ação em uma das varas cíveis comuns. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI Nº 9.099/95. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: observar Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, bem como Infoeproc nº 18, dispensada a indicação e publicação do preparo. P.I.C.