Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Outros
Processo 4016919-64.2026.8.26.0008 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé na data de 31/08/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4016919-64.2026.8.26.0008/SPREQUERENTE: PAULO DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO(A): SILVIA GABRIELLE AFFONSO DE ANDRADE (OAB SP542316)
REQUERENTE: FABIO DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO(A): SILVIA GABRIELLE AFFONSO DE ANDRADE (OAB SP542316)
REQUERENTE: VIVIANE APARECIDA SILVEIRA
ADVOGADO(A): SILVIA GABRIELLE AFFONSO DE ANDRADE (OAB SP542316)
SENTENÇA
Logo, a ação deveria ter sido distribuída a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Local. No entanto, observo que ainda não houve a implantação do sistema EPROC nas VARAS DE FAMÍLIA, o que inviabiliza a redistribuição do feito. Portanto, no contexto de utilização simultânea de dois sistemas informatizados que não se comunicam, considerando que a parte autora não pode ser prejudicada pela demora, outra possibilidade não há que a extinção deste processo por falta de pressuposto processual (Competência), de acordo com o Comunicado SPI nº 435/2025, para que seja reproposta corretamente no Juízo correto, mediante protocolo no sistema e-SAJ. Ante o exposto, não havendo absolutamente nada a prover, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Isento a parte autora do recolhimento de custas ante o flagrante equívoco na distribuição e ausência de qualquer provimento jurisdicional. Após a disponibilização da sentença no DJEN, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e anote-se a extinção do processo, com baixa definitiva.