Publicações do processo

Processo 4016919-28.2026.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4016919-28.2026.8.26.0602/SP AUTOR: WAGNER LUIZ SOARES DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A): PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB SP477105) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho o indeferimento da justiça gratuita. O autor é empresário individual cujo patrimônio da empresa individual e da pessoa física se confunde. Não foram apresentados os documentos relacionados ao CNPJ e a própria natureza da ação, contrato de aquisição de imóvel, indica que o autor detém capacidade de suportar as módicas custas processuais sem comprometer sua subsistência ou de sua família. Por conseguinte, mantenho a decisão agravada. Cumpra-se o efeito suspensivo concedido ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int.

2026-08-24 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4016919-28.2026.8.26.0602/SP AUTOR: WAGNER LUIZ SOARES DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A): PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB SP477105) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 20: Indefiro o pedido de prazo, pois foram oportunizadas três vezes a apresentação do referido documento. Indefiro ainda a suspensão, nos termos do art. 313, II, do CPC, uma vez que a inicial nem sequer foi apreciada, por ausência de taxa judiciária. Considerando a ausência dos documentos que não permitem a verificação da atual situação econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. O benefício da gratuidade processual deve ser reservado às pessoas efetivamente hipossuficientes financeiramente, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. INTIME-SE para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das cus­tas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int.

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