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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4016886-35.2026.8.26.0506/SPAUTOR: ANA FLAVIA ALVES ROCHA ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): BRENO DIAS DE PINA (OAB GO067623) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar o réu a restabelecer a conta da autora junto ao Instagram (perfil @anaflaviatantra), com preservação de seus conteúdos, funcionalidades e seguidores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como para condená-lo a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), atualizado a partir desta data e com juros de mora legais contados da citação. Condeno o réu, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, além de honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, atualizados desta data. P. R. I.
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