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4016871-13.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4016871-13.2026.8.26.0071/SP AUTOR: REGIANE MENEZES FERNANDES ADVOGADO(A): GUILHERME WECKWERTH DOS REIS MORAES (OAB SP353092) ADVOGADO(A): MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB SP379705) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial ( evento 9, EMENDAINIC1 ). Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, atento ao disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC. 2) Com fundamento no art. 139, inciso II do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. 3) Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte requerida para ofertar resposta no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). 4) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: 4.1) – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.2) – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 4.3) – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se.

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