Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016871-13.2026.8.26.0071/SP AUTOR: REGIANE MENEZES FERNANDES ADVOGADO(A): GUILHERME WECKWERTH DOS REIS MORAES (OAB SP353092) ADVOGADO(A): MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB SP379705) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial ( evento 9, EMENDAINIC1 ). Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, atento ao disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC. 2) Com fundamento no art. 139, inciso II do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. 3) Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte requerida para ofertar resposta no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). 4) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: 4.1) – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.2) – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 4.3) – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.