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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016866-70.2026.8.26.0562/SPAUTOR: PORTOPREV - PORTO SEGURO PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO(A): ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB SP189994) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença ou saneamento. Int.
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