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Processo 4016866-41.2025.8.26.0001

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4016866-41.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JOSE EDER SILVA SANTOS ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB SP513997) RÉU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de valor incontroverso, DEFIRO o levantamento da quantia depositada nos autos (evento n° 71), no valor de R$ 14.836,23, com seus acréscimos legais. Expeça-se em favor do autor/exequente e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico (desde que apresentado o respectivo formulário devidamente preenchido e em observância do Comunicado CG nº 12/2024). Para tanto a parte vencedora/exequente deverá juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, cadastrando o Tipo de Documento como FORMULÁRIO. O beneficiário deverá realizar conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa do evento dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação do evento em que proferida a decisão que autorizou o levantamento; (v) dados bancários; e (vi) o evento dos autos onde está a procuração com poderes para receber e dar quitação; (vii) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Alternativamente, o procurador poderá juntar MLE exclusivo para seus honorários e com os dados pessoais. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores, gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. Com a juntada do referido formulário, expeça-se em favor da parte vencedora/exequente e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para baixar o apontamento, conforme evento nº 41. Int. São Paulo, 14/09/2026. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional I - Santana

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