Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4016840-06.2026.8.26.0002/SPAUTOR: JOAO NAZARIO BHERING
ADVOGADO(A): EDUARDO GRAVANO LOPES DA COSTA (OAB SP469404)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e decreto a extinção do feito com resolução do mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil). Condeno o autor em custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85 § 2°, do Código de Processo Civil), restando a condenação suspensa ante a gratuidade processual concedida. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4016840-06.2026.8.26.0002/SPAUTOR: JOAO NAZARIO BHERING
ADVOGADO(A): EDUARDO GRAVANO LOPES DA COSTA (OAB SP469404)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e decreto a extinção do feito com resolução do mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil). Condeno o autor em custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85 § 2°, do Código de Processo Civil), restando a condenação suspensa ante a gratuidade processual concedida. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.