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4016833-05.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Cível Nº 4016833-05.2026.8.26.0005/SP AUTOR: TRANSPORTADORA NOVA STA ROSA LTDA ADVOGADO(A): RUY FONSATTI JUNIOR (OAB PR024841) DESPACHO/DECISÃO 00128255620258160170 Juiz(a) de DireitoJuízo Titular I - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis Vistos. Não há tempo hábil para cumprimento da diligência deprecada para citação/intimação da parte acerca da audiência designada. As Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, em conjunto com o Provimento CG nº 27/2023, determinam que a central de mandados possui até 5 dias para a distribuição do mandado comum e o oficial de justiça tem até 45 dias para o cumprimento. Há ainda o prazo mínimo estabelecido no art. 334 do CPC, que prevê que a parte requerida deverá ser citada e intimada com no mínimo 20 dias de antecedência em relação à data da audiência de conciliação ou mediação. Sobre a audiência de instrução e julgamento, embora não haja prazo legal, preza-se pelo bom senso e a razoabilidade. Feitas essas considerações, providencie a parte interessada o encaminhamento desta decisão ao Juízo de origem, para que seja realizado novo agendamento, observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias entre a data do encaminhamento da carta/aditamento e a data designada para a solenidade, colocando-se este Setor, desde logo, à disposição para, dentro do lapso temporal adequado, promover as diligências necessárias à efetivação da intimação. Para tanto, valerá a presente decisão como ofício, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada pela parte interessada ao Juízo de origem. Após, informe a este Juízo deprecado acerca do referido encaminhamento. Estando a parte desacompanhada de patrono, providêncie a Serventia o envio desta decisão ao juizo deprecante, por e-mail. Aguarde-se, excepcionalmente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a indicação de nova data. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Consigne-se, por fim, que em consonância com o contido no Comunicado Conjunto 248/2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente à emissão de mandados do Projeto Central de Mandados Compartilhada entre as Comarcas do Estado de São Paulo, os atos de mera comunicação (citação, intimação e notificação), bem como condução coercitiva para as estações passivas de oitiva, dispensa expedição de carta precatória. Entretanto, Juízos deprecantes das Comarcas de outros Estados da Federação deverão realizar envio de eventual aditamento ou ofício, exclusivamente, por peticionamento eletrônico intermediário, sempre direcionado à presente carta precatória, com expressa referência ao número desta (Provimento CG nº 56/2021), na impossibilidade, encaminhar via malote digital ou e-mail deste Setor. Intime-se. São Paulo04/09/2026

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