2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4016791-62.2026.8.26.0196/SPEXEQUENTE: ELAINE DIAS SILVA ADVOGADO(A): PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto REJEITO INTEGRALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertada por União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL (Evento 14, PET1), com fulcro nos artigos 502, 506, 508, 513, § 5º, e 525 do Código de Processo Civil e determino a aplicação da multa de dez por cento e dos honorários advocatícios de dez por cento sobre o débito exequendo, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sem condenação em nova verba honorária sucumbencial pelo julgamento deste incidente, nos termos da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se a exequente para que, no prazo de dez dias, apresente demonstrativo atualizado de seu crédito contemplando os acréscimos do artigo 523, § 1º, do CPC, requerendo o que entender de direito em termos de constrição patrimonial, observada a ordem legal do artigo 835 do CPC. Com a juntada dos cálculos, tornem conclusos para efetivação das medidas de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, nos moldes já preconizados no despacho inaugural (Evento 9, DESPADEC1). Intime-se.