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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016789-08.2026.8.26.0224/SP AUTOR: RONICLEI DE JESUS GOUVEIA ADVOGADO(A): PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a)/exequente, uma vez que, mesmo após sucessivos deferimentos de pedido de prorrogação de prazo, a parte autora não apresentou documentos para comprovar sua hipossuficiência e não trouxe subsídios suficientes que permitissem a verificação do perfil social, deixando de atender ao quanto determinado. Assim, comprove o(a) autor(a)/exequente, em quinze dias, o recolhimento das custas iniciais e das custas para a citação, sob pena de extinção. Intime-se.
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