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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4016786-92.2026.8.26.0114/SPAUTOR: MARIA DE FATIMA LUIS ASSUNCAO ADVOGADO(A): LUIZ VITOR ALMEIDA DE MELO (OAB SP445078) AUTOR: VAA CONSULTORIA EMPRESARIAL LIMITADA ADVOGADO(A): LUIZ VITOR ALMEIDA DE MELO (OAB SP445078) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, para condenar a ré a pagar às autoras a quantia de R$ 7.755,00, a título de indenização por danos materiais. A importância de R$ 2.755,00 deve ser corrigida pelo IPCA, desde o desembolso; o valor de R$ 5.000,00, relativo à desvalorização, deve ser atualizado pelo IPCA, a partir de 08/04/2026 (ev. 1.13). Ambos sofrerão acréscimo de juros de mora segundo a Lei 14.905/24, desde a citação
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