Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4016773-62.2026.8.26.0577/SPAUTOR: CAMILE VITORIA BARBOSA MACHADO
ADVOGADO(A): TELMA UCHOA VIEIRA (OAB SP088309)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, ficam as custas e despesas processuais a cargo da autora, observada eventual restituição parcial da taxa judiciária, se cabível, na forma da legislação pertinente e mediante requerimento administrativo próprio. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte ré nem formação da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4016773-62.2026.8.26.0577/SPAUTOR: CAMILE VITORIA BARBOSA MACHADO
ADVOGADO(A): TELMA UCHOA VIEIRA (OAB SP088309)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, ficam as custas e despesas processuais a cargo da autora, observada eventual restituição parcial da taxa judiciária, se cabível, na forma da legislação pertinente e mediante requerimento administrativo próprio. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte ré nem formação da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.