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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016768-56.2025.8.26.0001/SPRÉU: ARTICON ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS ADVOGADO(A): RICARDO BANDLE FILIZZOLA (OAB SP103436) RÉU: EDIFICIO ARTICON DUE ADVOGADO(A): RICARDO BANDLE FILIZZOLA (OAB SP103436) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em face de ARTICON ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: a) CONDENO a parte ré Condomínio Edifício Articon Due a pagar à parte autora o valor de R$ 13.258,42, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC; b) CONDENO a parte ré Condomínio Edifício Articon Due a pagar à parte autora o valor de R$ 12.000,00, referente ao dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do CC e Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a contar da data da citação, nos termos do art. 405 do CC e do art. 406, § 1º, do CC.
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