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Apelação Nº 4016762-15.2026.8.26.0001/SP
APELANTE: SANDRA APARECIDA DANIOTTI ROCHA (RÉU)
ADVOGADO(A): ALINE MEIMEI DANIOTTI ROCHA (OAB SP484162)
APELADO: MARCOS JESSE BORTOLIN (AUTOR)
ADVOGADO(A): THAIS ALVES DA SILVA (OAB SP429799)
Magistrado: CARLOS EDUARDO DONEGÁ MORANDINI
Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a parte apelante deverá acostar aos autos sua última declaração de imposto de renda apresentada ao Fisco Federal, comprovantes de rendimentos atualizados (CTPS e holerites) e faturas de cartão de crédito, além do relatório registrato do Banco Central que indique as contas ativas em seu nome e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, sem prejuízo de outros documentos que entenda pertinentes para tal desiderato, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da benesse.
2. Após, tornem conclusos (rcs).
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2026.