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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4016759-97.2026.8.26.0506/SPAUTOR: ANDRE LUIZ FERREIRA' ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERREIRA' (OAB SP332947) SENTENÇA Vistos. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça. Evento 10: homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, a desistência da ação manifestada pela parte autora, antes mesmo da citação da parte requerida, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará na data da publicação da presente sentença. Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça ora deferida. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, pois sequer houve citação. Após, providencie-se a baixa definitiva. Publique-se e intime-se.
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