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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016750-29.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) DESPACHO/DECISÃO Evento(s) 101 Defiro a requisição de informações, com base nos artigos 772, III, e 773 do Código de Processo Civil.1 Serve a presente como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada com cópia do pedido e de outras peças do processo que se façam necessárias. Assino o prazo de dez dias para atendimento. No mais, cumpra-se o evento 65, DESPADEC1. 1. Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo: (...) III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável. Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.
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