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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016746-04.2026.8.26.0020/SP
EXEQUENTE: CREDITO SOLIDARIO - MICROFINANCAS
ADVOGADO(A): RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB SP286315)
DESPACHO/DECISÃO
Deverá a parte exequente, em 15 dias, aditar a petição inicial para:
1) apresentar nova memória discriminada e atualizada do débito, contendo, em relação a cada parcela, o valor original, a data de vencimento, os pagamentos realizados, o saldo remanescente e, separadamente, os encargos incidentes, indicando os respectivos percentuais, períodos de incidência e fundamento contratual ou cambial.
2) esclarecer quais encargos moratórios fundamentam a presente execução, considerando a divergência entre o contrato, que prevê multa de 2% e juros de 0,16% ao dia, e a nota promissória apresentada, que prevê juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice utilizado pelo Poder Judiciário, adequando o cálculo ao título cuja execução pretende.
3) apresentar em cartório a(s) via(s) original(is) do(s) título(s) que fundamenta(m) o pedido, ora formulado, para constatação e lançamento de certidão, mediante carimbo próprio a ser aposto nesse(s) título(s), a fim de o(s) vincular a este processo, seguindo-se tal providência de restituição ao apresentante na mesma oportunidade, conforme previsto no artigo 1.260, parágrafo único, das NSCGJ, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int.