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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016725-28.2026.8.26.0602/SP AUTOR: THIAGO HENRIQUE DA SILVA NEGREIRO ADVOGADO(A): FLORISA NUNES DE SOUZA (OAB SP389181) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ev. 23: defiro a retificação do polo passivo, já providenciada no sistema. 2. Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para regularização da representação processual; no silêncio, tornem conclusos para extinção. No mesmo prazo, em sendo regularizada a representação, deverá a parte autora manifestar-se sobre a contestação e documentos. 3. Com a vinda de novos documentos, dê-se ciência à parte requerida, para manifestação também em 15 dias (art. 437, §1º, CPC). 4. Após, tornem os autos à conclusão para designação de audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado da lide. Int.
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