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4016719-27.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016719-27.2026.8.26.0309/SP AUTOR: MARIA SONIA DE BRITO DO CARMO ADVOGADO(A): FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB AC006340) ADVOGADO(A): GRIJALVA ZUZA DA SILVA FILHO (OAB AC007026) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de documento imprescindível, inclusive para fins de apreciação da competência deste Juízo, emende a parte autora a inicial, trazendo aos autos comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás atualizada em até três meses da presente data (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços), devendo ser observado o que segue: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa ou familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa ou familiar, bem como certidão de casamento/união estável. II - Em se tratando de imóvel alugado, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá a parte autora juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), acompanhado de declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, trazendo aos autos, ainda, qualquer comprovante de endereço (faturas de água, luz, gás encanado, telefone fixo ou móvel, internet residencial ou de cartão de crédito) em nome da parte autora; IV- Se imóvel de propriedade de pai/mãe/familiar, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco, bem como juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, além de qualquer comprovante de endereço em seu nome, dentre aqueles já indicados no item III. Consigno que, quando da manifestação, a petição deverá ser identificada com a TAG de Liminar/Tutela Antecipada a fim de priorizar a análise no respectivo localizador do sistema. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · Outros

    Processo 4016719-27.2026.8.26.0309 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 06/09/2026.

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