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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4016716-72.2026.8.26.0309/SP
AUTOR: ANGELA CRUZ SOUSA SANTOS
ADVOGADO(A): FLÁVIO MARTINS BONILHA (OAB SP280150)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora formulou pedido de condenação da ré ao ressarcimento de danos materiais decorrentes do acidente, abrangendo despesas médicas, psicológicas, psiquiátricas, medicamentosas, de deslocamento, transporte alternativo e demais gastos relacionados ao tratamento. Contudo, não especificou as despesas efetivamente realizadas nem indicou o correspondente valor, limitando-se a formular pedido genérico de ressarcimento dos prejuízos que vierem a ser comprovados.
Além disso, pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, mas atribuiu à causa o valor de apenas R$ 3.000,00.
Nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, nas ações indenizatórias, inclusive nas fundadas em dano moral, o valor da causa deve corresponder ao montante pretendido e, havendo cumulação de pedidos, à soma dos valores de todos eles.
Assim, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para:
a) especificar a natureza e a composição dos danos materiais alegadamente suportados em razão do acidente, discriminando cada despesa, sua finalidade e o respectivo valor;
b) quantificar o pedido de indenização por danos materiais, apresentando memória discriminada de cálculo e juntando os documentos comprobatórios disponíveis;
c) adequar o pedido de condenação por danos materiais ao valor apurado, sem prejuízo da indicação do montante já pretendido a título de danos morais;
d) retificar o valor da causa, que deverá corresponder à soma do valor dos danos materiais com o montante de R$ 15.000,00 pretendido a título de danos morais, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil;
No mesmo prazo de 15 dias, deverá, ainda, comprovar a insuficiência de recursos, com a juntada dos seguintes documentos: (a) carteira de trabalho ou declaração de que não a possui; (b) declaração de seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias ou quaisquer outras verbas que receba periodicamente; (c) extratos bancários de todas suas contas, referentes aos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda.