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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Sentença
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4016715-31.2026.8.26.0554/SPAUTOR: RICARDO DA SILVA SHIGEMATSU ADVOGADO(A): THAÍNY DAIANE CAMARGO SEBASTIÃO (OAB SP479875) SENTENÇA Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, I e VI, c/c 330, I e III, ambos do CPC. Defiro a gratuidade da justiça ao autor, ante a comprovação de sua condição financeira pelas declarações de imposto de renda e holerites juntados, ficando isento das custas. Sem honorários de sucumbência, ante a ausência de citação dos réus. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. PRIC.
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