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4016708-89.2026.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016708-89.2026.8.26.0020/SP AUTOR: JOSE LUIZ PEREZ DE SANTANA ADVOGADO(A): FERNANDO MARANINI NETO (OAB SP282314) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência de algum desses documentos em seu nome, caberá à referida litigante trazer aos autos o comprovante na forma indicada no item anterior em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinada, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115/1983. Destaco que o reconhecimento de firma poderá ser substituído pelo comparecimento do terceiro declarante no Ofício Judicial munido de documento de identidade com foto para lançar diante do serventuário a assinatura na declaração, a fim de viabilizar a conferência e a lavratura da respectiva certidão de autenticidade, segundo o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 13.726/2018. 2) esclarecer a quantia efetivamente paga à parte ré em 31/08/2023 e a que título referido pagamento se efetivou, especialmente se correspondia à franquia do seguro, considerando que a ação regressiva indica franquia no importe de R$2.252,00. 3) esclarecer, de forma objetiva, qual conduta da parte ré teria configurado o descumprimento da transação, especialmente diante de o aviso de sinistro ser anterior ao acordo celebrado pelos litigantes. 4) apresentar cópia integral do processo nº 1001066-98.2024.8.26.0020. 5) esclarecer os itens que compõem a quantia de R$3.800,00, cuja restituição pretende, discriminando o montante destinado ao ressarcimento e eventual parcela referente a honorários advocatícios. 6) adequar, se necessário, o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais. Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.

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