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4016696-81.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4016696-81.2026.8.26.0309/SP AUTOR: LEILA SILVIA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LOPES (OAB SP406172) AUTOR: DARCY CABRAL DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LOPES (OAB SP406172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Noticiou o autor no evento 5 que, por lapso dos subscritores, anteriormente fora distribuída pedido idêntico e que tem seus trâmites perante a 4ª Vara Cível, comarca de Jundiaí, deste Estado, processo nº 4015484-25.2026.8.26.0309, razão pela qual requereu a extinção deste. Segundo o disposto no art. 337, §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada; uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido e, por fim, há litispendência, quando se repete ação que está em curso. No caso em apreço, presentes os três requisitos a ensejar reconhecimento da litispendência. Ademais, segundo a regra do parágrafo 5º do aludido artigo 337 do Código de Processo Civil, o juiz conhecerá de ofício da matéria lá enumerada, com exceção do compromisso arbitral e da incompetência relativa. Consigne-se, ainda, que a ação que tem curso perante a 4º Vara Cível da Comarca de Jundiaí, deste Estado foi distribuída em data anterior à da presente ação. Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição desta ação. Deverá a parte autora recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa de cancelamento, no valor de 5 UFESP (Item de recolhimento "Ato - Cancelamento de Processos"), com base no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei nº 11.608/2003 e nos Provimentos CSM nº 2.684/2023 e 2.739/2024, pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa de cancelamento no sistema Eproc, providencie a UPJ a remessa do processo ao fluxo de cobrança administrativa (Infoeproc 105). Intimei.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Outros

    Processo 4016696-81.2026.8.26.0309 distribuido para UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí na data de 04/09/2026.

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