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4016666-91.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016666-91.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: APARECIDA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB SP237340) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte interessada comprovar, de modo inequívoco, o preenchimento dos pressupostos legais, pois até aqui, não restou demonstrada a alegada hipossuficiência. Portanto, apresente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), os documentos abaixo listados: a) Carteira de trabalho ou contrato de trabalho, holerites e demonstrativos de pagamento ou renda dos últimos 3 (três) meses; b) Declarações de imposto de renda completas dos últimos 3 (três) anos ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) Relatório atualizado e completo do Registrato do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; d) Extratos bancários de conta corrente/poupança dos últimos 3 (três) meses, bem como contas de consumo tais quais: fatura de cartão de crédito, telefone celular, TV paga, etc; e) Outros documentos que entender pertinentes; f) Comprovante de residência atualizado; G) Documento de identidade; Consigno que os documentos devem ser identificáveis. Não serão considerados documentos que comprovem a ausência de restituição de imposto de renda, uma vez que não se prestam a tal finalidade. Desistindo a parte do pedido de gratuidade, recolha, no mesmo prazo, as custas, diretamente pelo sistema eproc, que identifica os pagamentos de forma automática. Para isso, deve providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Iniciais_09.09.2025.pdf Fica a parte autora advertida de que, caso deixe de apresentar os documentos necessários à apreciação do pedido de gratuidade de justiça e tampouco promova o recolhimento das custas iniciais no prazo assinalado, o benefício será indeferido e, ausente o preparo, será determinado o cancelamento da distribuição, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Encerrado o prazo, tornem os autos conclusos. Int.

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