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4016641-33.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Outros

    Processo 4016641-33.2026.8.26.0309 distribuido para UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4016641-33.2026.8.26.0309/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar AUTOR: GUILHERME SILVA CAVALCANTI ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB SP352621) ADVOGADO(A): VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB SP320070) ADVOGADO(A): GUSTAVO LEOPOLDO CASERTA MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB SP087615) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema eproc, não são consideradas. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, comunicação à origem e baixa. Caso não sejam recolhidas as custas iniciais no prazo fixado, será determinado o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, hipótese que ensejará a cobrança da taxa de cancelamento prevista na Lei Estadual nº 11.608/30, artigo 2º, inciso XIV, atualmente em 5 UFESP (Provimento CSM 2739/24). Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada. Local: Jundiaí

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