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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · Outros
Processo 4016626-64.2026.8.26.0309 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 03/09/2026.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016626-64.2026.8.26.0309/SP EXEQUENTE: 53.714.899 YASMIM MOTA NAVES ADVOGADO(A): HIGOR CHAVES MARKS (OAB SP400325) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deverá a parte exequente apresentar nova planilha de débito, excluindo os honorários advocatícios nela incluídos, por serem incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, bem como retificar o valor da causa, para que corresponda ao montante efetivamente perseguido, conforme a nova planilha apresentada. Sem prejuízo, tratando-se de documentos imprescindível, inclusive para fins de apreciação da competência deste Juízo, emende a parte autora a inicial, trazendo aos autos comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás atualizada em até três meses da presente data (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços), devendo ser observado o que segue: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa ou familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa ou familiar, bem como certidão de casamento/união estável. II - Em se tratando de imóvel alugado, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá a parte autora juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), acompanhado de declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, trazendo aos autos, ainda, qualquer comprovante de endereço (faturas de água, luz, gás encanado, telefone fixo ou móvel, internet residencial ou de cartão de crédito) em nome da parte autora; IV- Se imóvel de propriedade de pai/mãe/familiar, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco, bem como juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, além de qualquer comprovante de endereço em seu nome, dentre aqueles já indicados no item III. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
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