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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016612-80.2026.8.26.0309/SP AUTOR: LEANDRO ANDRADE ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) DESPACHO/DECISÃO A afirmação de insuficiência de recursos não basta ao deferimento, cabendo a comprovação sempre que necessária a aferição da capacidade econômica (art. 99, § 2º, do CPC), observado o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 80: presunção relativa de hipossuficiência até a renda mensal de R$ 5.000,00 — limite de isenção do imposto de renda da pessoa física — e, acima desse patamar, ônus do requerente de demonstrar concretamente a impossibilidade de custear o processo. Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar as 3 (três) últimas declarações de ajuste anual do imposto de renda, com os recibos de entrega, suas e de seu cônjuge ou companheiro, facultada a apresentação de justificativas de natureza subjetiva. Na inércia não justificada, o pedido será indeferido. Intime-se.
TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Outros
Processo 4016612-80.2026.8.26.0309 distribuido para UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí na data de 03/09/2026.
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