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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016600-66.2026.8.26.0309/SP AUTOR: VITOR AIELLO RITTO ADVOGADO(A): ANA PAULA RICCETTO AIELO (OAB SP363997) AUTOR: LUCIANA CARANDINA DA SILVA RITTO ADVOGADO(A): ANA PAULA RICCETTO AIELO (OAB SP363997) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. A citação será realizada pelo domicílio judicial eletrônico. Confirmado o encaminhamento da citação com o lançamento do respectivo evento, em não havendo confirmação de leitura no prazo legal de 3 (três) dias úteis, conforme dispõe o art. 246, § 1º-A, do CPC, expeça-se carta de citação, precedida do recolhimento da despesa, se o caso. Nesta hipótese, a parte ré deverá justificar a ausência de confirmação de leitura da citação eletrônica, nos termos do art. 246, § 1º-B, do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º-C do mesmo artigo, de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça. Apresentadas as contestações por todos os réus (em caso de litisconsórcio passivo), à réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar se têm interesse no julgamento antecipado ou especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, bem como indicando os pontos que desejam demonstrar com a produção de cada uma delas, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, as partes deverão se manifestar sobre quaisquer matérias cognoscíveis de ofício, em atenção ao artigo 10 do CPC. A intimação será realizada por ato ordinatório.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Outros
Processo 4016600-66.2026.8.26.0309 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí na data de 03/09/2026.
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