Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Ato ordinatório
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4016590-22.2026.8.26.0309/SP
Assunto: Indenização por dano material
REQUERENTE: APPLAUSI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 3 SPE LTDA
ADVOGADO(A): THAIS FERREIRA MIRANDA (OAB SP335204)
ATO ORDINATÓRIO
Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a).
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema eproc, não são consideradas.
Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, comunicação à origem e baixa.
Caso não sejam recolhidas as custas iniciais no prazo fixado, será determinado o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, hipótese que ensejará a cobrança da taxa de cancelamento prevista na Lei Estadual nº 11.608/30, artigo 2º, inciso XIV, atualmente em 5 UFESP (Provimento CSM 2739/24).
Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada.
Local: Jundiaí