Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4016589-09.2026.8.26.0577/SP EMBARGADO: MATHEUS SANTOS ABREU LEME DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DEBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB SP406659) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista estar sendo assistido por Curador Especial nomeado pela Defensoria Pública. Recebo os embargos à execução para discussão sem atribuição de efeito suspensivo, eis que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, do CPC). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Certifique-se nos autos supra. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu procurador, para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 dias. Apresentada a impugnação ou decorrido o prazo, intime-se a parte embargante para manifestação, e especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.