Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4016565-09.2026.8.26.0309/SP
EXEQUENTE: FAMA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): CHRISTIANE NEGRI (OAB SP266501)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte executada foi citada por edital e revel na fase de conhecimento (fl.113- Evento 98).
Assim, na forma do artigo 513, §2º, IV, do CPC, intime-se a parte executada por edital, com prazo de 20 dias, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Além disso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Expeça-se minuta de edital pelo modelo institucional aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.