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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016555-56.2026.8.26.0602/SP AUTOR: LETICIA CAROLINE RIBEIRO ADVOGADO(A): ALYNE CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB SP470139) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intimada a ré Facebook a se manifestar sobre a petição da autora e sobre o documento que a acompanha (evento 51), manteve-se silente. Dito isso, impõe-se o regular prosseguimento do feito. 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, pertinência e utilidade, devendo esclarecer, de forma expressa e pormenorizada, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por meio da atividade instrutória postulada. Alternativamente, manifestem-se acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide. 3. Manifestem-se, ainda, acerca do interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 139, V, do CPC. O silêncio será interpretado como desinteresse, ficando prejudicada a realização do ato. Intime-se
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