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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016552-40.2026.8.26.0008/SP
EXEQUENTE: FOCCUS ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO BATISTA DE CASTRO (OAB SP526353)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme dispõe o CPC 46: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu", aplicando-se a disposição legal referida na ausência de norma especial de competência.
O domicílio da parte executada se localiza em área abrangida pelo Foro REGIONAL de ITAQUERA - Capital/SP , conforme consulta realizada, incompetente se mostra este Juízo para processar e julgar este processo.
Com efeito, a competência dos Foros da Comarca da Capital é de natureza absoluta, uma vez que as regras que a definem objetivam o atendimento do interesse público da boa administração da Justiça (Conflito de Competência nº 19.606-0/0, Rel. Des. NEY ALMADA).
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro REGIONAL de ITAQUERA desta CAPITAL, independentemente do decurso do prazo para recurso, dando-se baixa na distribuição e fazendo-se as devidas anotações.
Int.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional VIII - Tatuapé